Decreto de 29/11/2006 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI O COMITE DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PIRANHAS-AÇU, COM AREA DE ATUAÇÃO LOCALIZADA NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO NORTE E DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, com área de atuação localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, cujo rio principal é de domínio da União, localizada nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, delimitada pela área de drenagem com sua foz locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 36º43' Longitude Oeste e 05º03' Latitude Sul.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu será composto por representantes:
I - da União;
II - dos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
§ 1o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, respeitada a perspectiva de gênero, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
§ 2o O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Parágrafo único. O regimento interno do...
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