Decreto de 29/12/1993 ( seq-sf: 8 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 542.703.098,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea “a”, e II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e três mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da...

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