Decreto de 29/12/2003 ( seq-sf: 1 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ANALISAR E PROPOR POLITICAS PARA INCREMENTO DE INVESTIMENTOS EM REGIÕES METROPOLITANAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes e propor medidas para coordenação dos investimentos da União em regiões metropolitanas, com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico dessas áreas, especialmente em relação à geração de empregos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério das Cidades;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - Casa Civil da Presidência da República;

IX - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

X - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família;

XII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

XIII - Caixa Econômica Federal.

§ 1º Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Colegiado, bem...

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