Decreto de 29/12/2004 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda São Jerônimo", com área registrada de cento e sessenta e quatro hectares, e área medida de cento e oitenta e sete hectares, dezesseis ares e noventa centiares, situado no Município de Gongogi, objeto do Registro no R-1-1.936, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Ubaitaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001860/2003-16);

II - "Fazenda Jerusalém", com área registrada de mil, seiscentos e setenta e um hectares, e área medida de mil, oitocentos e dois hectares, dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Jaguaquara, objeto do Registro no R-1-1.773, fls. 137/138, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000549/2003-41);

III - "Piabas", com área de quinhentos e dois hectares, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, objeto da Matrícula no 5.651, fls. 54v/55, Livro 3-E, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003441/2003-68);

IV - "Fazenda São Felipe", com área de duzentos e cinqüenta e dois hectares e oitenta e nove ares, situado no Município de Guaçuí, objeto da Matrícula no 5.033, fls. 160, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000130/2004-52);

V - "Rio Preto e Bela Vista", com área de setecentos e setenta e cinco hectares, trinta e três ares e quinze centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nos R-6-4.248, Ficha. 48v, Livro 2-V; R-3-7.483, Ficha 83, Livro 2-AM; R-1-7.509, Ficha 109, Livro 2-AM; R-1-7.588, Ficha 188, Livro 2-AM; R-5-234, Ficha 34v, Livro 2-A; R-3-7.482, Ficha 82v, Livro 2-AM...

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