Decreto de 29/12/2004 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Virote e outras", com área registrada de quinhentos e setenta e sete hectares e noventa e nove ares, e área medida de quinhentos e oitenta e um hectares, vinte ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Itabela, objeto dos Registros nos R-2-901, Livro 2; R-2-902, Livro 2; R-2-903, Livro 2; R-1-904, Livro 2; R-1-905, Livro 2; R-1-1.437, Livro 2 e Matrícula nº 1.510, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabela, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001450/2004-48);

II - "Fazenda Mel de Abelha e Barreiro do Capão", com área registrada de mil, seiscentos e catorze hectares, e área medida de mil, quinhentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e três ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto dos Registros nos R-4-2.480, fls. 233, Livro 2-P e R-5-2.543, fls. 2v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003146/2004-35);

III - "Fazenda Riacho do Angico", com área registrada de mil, setenta e dois hectares, trinta e seis ares e vinte e cinco centiares, e área medida de setecentos e oitenta e três hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta e seis centiares, situado nos Municípios de Sítio do Quinto e Adustina, objeto da Matrícula nº 1.820, fls. 91, Livro 2-G, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000529/2003-03);

IV - "Gleba Serra I e II" - parte, com área de mil, trezentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e três ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Nova Colinas, objeto dos Registros nos R-2-4.244, fls. 221, Livro 2-P e R-2-4.245, fls. 222, Livro 2-P, do Cartório do Ofício...

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