Decreto de 29/12/2004 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Pé do Morro", com área de mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Miranorte, objeto dos Registros nos R-5-1.049, fls. 153, Livro 2-D e R-7-236, fls. 236, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001170/2003-89);

II - "Fazenda Pirarucu", com área de mil, novecentos e três hectares, quarenta e cinco ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Figueirópolis, objeto da Matrícula no 24, fls. 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000821/2004-02); e

III - "Fazenda Estrela", com área de dois mil, novecentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Araguatins e Esperantina, objeto dos Registros nos R-2-999, fls. 99 e 184, Livros 2-C e 2-J; R-2-1.191, fls. 15, Livro 2-C; R-4-15, fls. 15 e 125, Livros 2 e 2-J; R-2-1.343, fls. 146, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguarins, e R-3-100, fls. 100, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito de São Sebastião do Tocantins, Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000754/2004-18).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis...

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