Decreto de 29/12/2004. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Buriti - IV", com área de dois mil, novecentos e oitenta hectares, trinta ares e quatro centiares, situado no Município de Montes Claros de Goiás, objeto do Registro no R-1-1.638, fls. 128, Livro 2-J do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000550/2004-76); e

II - "Fazenda Ferrão I ou Serra das Flores", com área de dois mil, trinta e quatro hectares, vinte e nove ares e um centiare, situado nos Municípios de Mutunópolis e Amaralina, objeto dos Registros nos R-5-121, fls. 121, Livro 2; R-1-1.281, fls. 294, Livro 2-D; Matrículas no 131, fls. 131, Livro 2; 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, e 5.013, fls. 01, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000512/2004-13).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis...

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