Decreto de 30/01/2007. REABRE CREDITOS EXTRAORDINARIOS ABERTOS PELAS MEDIDAS PROVISORIAS 336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, E 338, E 28 DE DEZEMBRO DE 2006, PELOS SALDOS APURADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006, NO VALOR TOTAL DE R$ 9.607.698,00, EM FAVOR DE COMPANHIAS DOCAS.

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em favor de Companhias Docas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto. .

Art. 2o

Este...

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