Decreto de 30/05/1994 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a área de terra de propriedade particular, no total de 14.489,20m², necessária à instalação da Subestação Esperança (Taquaritinga Nova), no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta BX‑SK‑70.250 - Campinas, constantes do Processo nº 27100.001222/90‑34.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- "terreno, sem benfeitorias, localizado no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, constituído pela área "A", formada pelos lotes de nº 1 a nº 14 da Quadra "C", com área de 4.963,55m² e área "B", formada pelos lotes nº 1 a nº 27 da Quadra "D", com área de 7.555,30m² do loteamento Vila Fucci, de propriedade de José Fucci e área "C", formada pela Rua 6 (seis), com área de 1.970,35m² do referido loteamento."

Art. 2º

A Companhia Paulista de Força e Luz CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o...

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