Decreto de 30/08/2012 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2012, EM FAVOR DAS EMPRESAS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA E COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.700.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos e atividades, constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da...

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