Decreto de 30/09/1997 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLEGIO STELLA MARIS, COM SEDE NA CIDADE DE SANTOS/SP, E OUTRAS ENTIDADES.

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Stella Maris, com sede na cidade de Santos/SP, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO STELLA MARIS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.359.633/0001-10 (Processo MJ nº 23.899/94-31);

II - ASSOCIAÇÃO INSTRUTIVA JOSÉ BONIFÁCIO, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.198.250/0001-68 (Processo MJ nº 9.394/93-73);

III - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MENOR, com sede na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.250.971/0001-81 (Processo MJ nº 12.325/94-18);

IV - CASA DA MÃE POBRE BITTENCOURT SAMPAIO, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.851.584/0001-51 (Processo MJ nº 16.094/93-50);

V - CENTRO COMUNITÁRIO ALIANÇA, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portador do CGC nº 74.025.404/0001-76 (Processo MJ nº 14.527/96-67);

VI - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.854.319/0001-22 (Processo MJ nº 16.612/96-13);

VII - CRECHE COMUNITÁRIA MARIA BESSA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.970.711/0001-04 (Processo MJ nº 6.092/96-41);

VIII - CRECHE IRMÃ ALBINA CEREDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.479.790/0001-82 (Processo MJ nº 19.287/93-90);

IX - CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Restinga, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.733.986/ 0001-00 (Processo MJ nº 18.441/93-42);

X - GRUPO SALVA VIDAS, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.098.718/0001-68 (Processo MJ nº 15.598/97-21);

XI - HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREAÇU, com sede na cidade de Careaçu, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.038.728/0001-30 (Processo MJ nº 10.474/94-99);

XII - HOSPITAL E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ÁLVARES MACHADO, com sede na cidade de...

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