Decreto de 30/09/2015 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 57.731.807,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 57.731.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015, e o disposto no art. 59, § 1º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 57.731.807,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II. .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

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