Decreto de 30/10/1997 ( seq-sf: 10 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 205.377.800,00, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$205.377.800,00, em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$205.377.800,00 (duzentos e cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Fundação Roquette Pinto e da Fundação Nacional do Índio, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de...

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