Decreto de 30/10/2013 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.636.823.976,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.823.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XIV, alínea "c", e § 1º e § 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.823.976,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 926.522.109,00 (novecentos e vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e nove reais), relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.411.585,00 (trezentos e trinta milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), dos quais:

  1. R$ 88.411.585,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

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