Decreto de 30/11/2011 ( seq-sf: 15 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, NO ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.029051/2011-11,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/PR, necessário às obras de contenção de deslizamento no km 001+500m, na Pista Norte, no Município de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, Comarca de Campina Grande do Sul, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7225436,5058 e E= 744885,5516, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 122°21'07", distância de 11,64m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 87°02'41", distância de 8,79m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 125°07'16", distância de 7,17m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 104°41'45, distância de 8,37m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 88°08'53", distância de 6,19m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62°40'42", distância de 4,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65°52'32", distância de 6,69m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 65°44'03", distância de 8,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 67°01'22", distância de 11,25m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 65°05'33", distância de 6,91m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 60°59'41", distância de 7,93m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 63°49'49", distância de 8,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 53°20'19", distância de 9,44m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 36°23'04", distância de 7,80m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 52°58'25", distância de 3,41m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute...

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