Decreto de 30/12/2010. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DAS CONFUSÕES, ABRANGENDO TERRAS DOS MUNICIPIOS DE GUARIBAS, SANTA LUZ, CRISTINO CASTRO, ALVORADA DO GURGUEIA, CANTO DO BURITI, TAMBORIL DO PIAUI, BREJO DO PIAUI, JUREMA, CARACOL, REDENÇÃO DE GURGUEIA, CURIMATA E BOM JESUS, TODOS NO ESTADO DO PIAUI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 22, § 6o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.007997/2006-48,

D E C R E T A :

Art. 1o

Fica ampliado o Parque Nacional da Serra das Confusões, que passa a ter área de 823.435,70 ha (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares e setenta centiares), abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, com os objetivos de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2o

O Parque Nacional da Serra das Confusões, criado pelo Decreto de 2 de outubro de 1998, passa a ter seus limites descritos a partir das cartas topográficas MI 1354, MI 1431, MI 1432, MI 1433 MI 1508, MI 1509, MI 1510 e MI 1583, em escala 1:100.000, todas editadas pela DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, Fuso 23, pelo seguinte memorial descritivo: Área 1: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 623776,94 E e 9039643,37 N, localizado no talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho do Canto Alegre, coincidente com o perímetro noroeste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 2, localizado na confluência deste tributário com o Riacho do Canto Alegre. Do ponto 2, de c.p.a. 622657,00 E e 9040218,00 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho do Canto Alegre até o ponto 3, localizado na confluência deste com tributário sem denominação da sua margem direita. Do ponto 3, de c.p.a. 623667,00 E e 9040690,00 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 4, localizado na intersecção deste tributário com a curva de nível de cota 360 metros (m) acima do nível do mar (a.n.m). Do ponto 4, de c.p.a. 625721,09 E e 9041928,38 N, segue em linha reta até o ponto 5, localizado na curva de nível 400 m a.n.m. Do ponto 5, de c.p.a. 625584,00 E e 9041975,00 N, segue pela cota de 400 m a.n.m. até o ponto 6. Do ponto 6, de c.p.a. 625593,76 E e 9042148,75 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado na curva de nível de cota de 360 m a.n.m. Do ponto 7, de c.p.a. 625497,13 E e 9042271,70 N, segue pela cota de 360 m até o ponto 8, acompanhando o Baixão do Saco. Do ponto 8, de c.p.a. 626989,12 E e 9043313,28 N, segue em linha reta até o ponto 9, localizado na curva de nível 400 m a.n.m. Do ponto 9, de c.p.a. 627473,37 E e 9043466,18 N, segue pela cota de 400 m a.n.m. até o ponto 10, localizado na interceção da curva de nivel com tributario sem denominação da margem direita do Baixão do Saco.Do ponto 10, de c.p.a. 628254,31 E e 9044210,33 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado na nascente do mesmo tributário. Do ponto 11, de c.p.a. 628626,48 E e 9044331,71 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado no talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho Anda Só, e com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões segundo o Decreto de 02/10/1998.Do ponto 12, de c.p.a. 632519,66 E e 9046073,32 N, segue a jusante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 13, localizado na confluência deste com o Riacho Anda Só. Do ponto 13, de c.p.a. 634812,10 E e 9051637,13 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na curva de nível de cota de 320 m a.n.m. Do ponto 14, de c.p.a. 635091,00 E e 9052025,34 N, segue pela cota de 320 m até o ponto 15, localizado na confluência desta cota com tributário sem denominação da margem direita do Riacho Anda Só. Do ponto 15, de c.p.a. 637511,06 E e 9051774,25 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 16, localizado em sua nascente. Do ponto 16, de c.p.a. 639028,00 E e 9052813,00 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado em nascente do Riacho do (ilegível), afluente da margem esquerda do Riacho da Baixa Verde. Do ponto 17, de c.p.a. 640257,00 E e 9054130,00 N, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 18, localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 18, de c.p.a. 642157,51 E e 9055114,50 N, segue pela cota 360 m até o ponto 19. Do ponto 19, de c.p.a. 642589,49 E e 9055453,25 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 20, de c.p.a. 642718,48 E e 9055462,32 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 21. Do ponto 21, de c.p.a. 643399,00 E e 9054961,00 N, segue em linha reta até o ponto 22,também localizado na curva de nível de cota 400m a.n.m. Do ponto 22, de c.p.a. 643656,00 E e 9055014,00 N, segue pela cota de 400m até o ponto 23. Do ponto 23, de c.p.a. 643999,00 E e 9055014,00 N, segue em linha reta até o ponto 24, localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 24, de c.p.a. 644378,77 E e 9055039,95 N, segue pela cota 360 m até o ponto 25, localizado na confluência desta cota com tributário sem denominação da margem direita do Riacho dos Bois. Do ponto 25, de c.p.a. 645123,52 E e 9054977,70 N, segue a montante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 26, localizado em sua nascente. Do ponto 26, de c.p.a. 646117,00 E e 9054955,00 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado na nascente do Riacho do Canoeiro. Do ponto 27, de c.p.a. 646499,00 E e 9055038,00 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho do Canoeiro até o ponto 28. Do ponto 28, de c.p.a. 646483,79 E e 9056805,77 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m. Do ponto 29, de c.p.a. 646541,28 E e 9056934,93 N, segue pela cota de 400m até o ponto 30. Do ponto 30, de c.p.a. 647294,00 E e 9057154,00 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m., atravessando o Riacho da Lagoa Faisa. Do ponto 31, de c.p.a. 647675,00 E e 9057179,00 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 32. Do ponto 32, de c.p.a. 648070,50 E e 9059841,28 N, segue em linha reta até o ponto 33, localizado na curva de nível de cota 360 m a.nm. Do ponto 33, de c.p.a. 647811,41 E e 9060219,19 N, segue pela cota de 360 m até o ponto 34. Do ponto 34, de c.p.a. 650798,87 E e 9055611,73 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado no talvegue do Riacho do Deserto. Do ponto 35, de c.p.a. 651157,66 E e 9055564,20 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m., atravessando o Riacho do Desenho. Do ponto 36, de c.p.a. 651317,20 E e 9055656,13 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 37. Do ponto 37, de c.p.a. 650905,79 E e 9056364,34 N, segue em linha reta até o ponto 38 localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 38, de c.p.a. 650733,67 E e 9056824,91 N, segue pela curva de nível de cota 360m até o ponto 39. Do ponto 39, de c.p.a. 653518,47 E e 9058113,79 N, segue em linha reta até o ponto 40, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 40, de c.p.a. 653843,06 E e 9058094,44 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 41, contornando o Riacho da Barriguda. Do ponto 41, de c.p.a. 651387,24 E e 9060681,72 N, segue em linha reta até o ponto 42, também localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m., atravessando o Riacho do Cabelo da Cuia. Do ponto 42, de c.p.a. 651610,05 E e 9061660,33 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 43, contornando a encosta da Chapada dos Gerais e tributários do Riacho do Cercadinho. Do ponto 43, de c.p.a. 650362,07 E e 9066538,38 N, segue em linha reta até o ponto 44, localizado em tributário sem denominação, passando pela Chapada dos Gerais. Do ponto 44, de c.p.a. 665767,00 E e 9060099,00 N, segue a jusante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 45, localizado na confluência deste com tributário sem denominação da margem esquerda do Rio Itaueira. Do ponto 45, de c.p.a. 666973,24 E e 9058527,33 N, segue a jusante pelo talvegue do dito tributário até o ponto 46, localizado na confluência deste com o Rio Itaueira. Do ponto 46, de c.p.a. 669780,77 E e 9058542,24 N, segue em linha reta até o ponto 47, localizado em nascente de tributário sem denominação da margem direita do Rio Itaueira. Do ponto 47, de c.p.a. 672164,66 E e 9058314,47 N, segue em linha reta até o ponto 48, localizado no talvegue de tributário sem denominação. Do ponto 48, de c.p.a. 679790,00 E e 9057420,00 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 49, localizado no perímetro norte do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 49, de c.p.a. 679511,80 E e 9057035,08 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional mencionado até o ponto 50 (ou P11 mencionado no Decreto de 02/10/1998). Do ponto 50, de c.p.a. 697232,92 E e 9055327,07 N, segue pelo perímetro nordeste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 51, localizado em tributário sem denominação do Baixão Sucumbido. Do ponto 51, de c.p.a. 708685,53 E e 9051025,53 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão Sucumbido até o ponto 52, localizado na confluência do Baixão Sucumbido com tributário sem denominação. Do ponto 52, de c.p.a. 710456,98 E e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT