Decreto de 31/01/2014 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, AS AREAS DE TERRAS E BENFEITORIAS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NOS MUNICIPIOS DE INGAZEIRA, DE SÃO JOSE DO EGITO, DE TABIRA E DE TUPARETAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terras e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Ingazeira, de São José do Egito, de Tabira e de Tuparetama, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alíneas "d" e "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 59403.000772/2012,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terras e benfeitorias a seguir descritas, com área de, aproximadamente, dois mil, quatrocentos e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e cinquenta e nove centiares, abrangidas pela faixa seca da bacia hidráulica do Açude Público Ingazeira, localizadas nos Municípios de Ingazeira, de São José do Egito, de Tabira e de Tuparetama, Estado de Pernambuco.

§ 1º Inicia-se o perímetro partindo do marco M-0/P1 de coordenadas 67527500E 915384300N, com um ângulo interno de 102º00' e distância de 200,00 m, chega-se ao marco M-1/P1; deste, com um ângulo interno de 180º00' e distância de 730,00 m, chega-se ao marco M-2; deste com um ângulo interno de 58º30' e distância de 233,00 m, chega-se ao marco M-3; deste, com um ângulo interno de 306º30' e distância de 303,00 m, chega-se ao marco M-4; deste, com um ângulo interno de 59º00' e distância de 135,00 m, chega-se ao marco M-5; deste, com um ângulo interno de 140º30' e distância de 310,00 m, chega-se ao marco M-6; deste, com um ângulo interno de 309º30' e distância de 380,00 m, chega-se ao marco M-7; deste, com um ângulo interno de 65º00' e distância de 235,00 m, chega-se ao marco M-8; deste, com um ângulo interno de 110º30' e distância de 172,00 m, chega-se ao marco M-9; deste, com um ângulo interno de 286º00' e distância de 300,00 m, chega-se ao marco M-10; deste, com um ângulo interno de 251º30' e distância de 653,00 m, chega-se ao marco M-11; deste com um ângulo interno de 281º00' e distância de 600,00 m, chega-se ao marco M-12; deste, com um ângulo interno de 212º00' e distância de 395,00 m, chega-se ao marco M-13; deste, com um ângulo interno de 74º00' e distância de 200,00 m, chega-se ao marco M-14; deste, com um ângulo interno de 261º00' e distância de 395,00 m, chega-se ao marco M-15; deste, com um ângulo interno de 21º30' e distância de 295,00 m, chega-se ao marco M-16; deste, com um ângulo interno de 244º30' e distância de 192,00 m, chega-se ao marco M-17; deste, com um ângulo interno de 40º00' e distância de 277,00 m, chega-se ao marco M-18; deste com um ângulo interno de 253º30' e distância de 645,00 m, chega-se ao marco M-19; deste com um ângulo interno de 270º 00' e distância de 290,00 m, chega-se ao marco M-20; deste, com um ângulo interno de 238°00' e distância de 285,00 m, chega-se ao marco M-21; deste, com um ângulo interno de 84º30' e distância de 615,00 m, chega-se ao marco M-22; deste, com um ângulo interno de 301º30' e distância de 900,00 m, chega-se ao marco M-23; deste, com um ângulo interno de 59º30' e distância de 252,00 m, chega-se ao marco M-24; deste, com um ângulo interno de 152º30' e distância de 280,00 m, chega-se ao marco M-25; deste, com um ângulo interno de 148º00' e distância de 595,00 m, chega-se ao marco M-26; deste, com um ângulo interno de 292º00' e distância de 280,00 m, chega-se ao marco M-27; deste, com um ângulo interno de 219º00' e distância de 260,00 m, chega-se ao marco M-28; deste, com um ângulo interno de 17º30'' e distância de 283,00 m, chega-se ao marco M-29; deste, com um ângulo interno de 140º00' e distância de 483,00 m, chega-se ao marco M-30; deste, com um ângulo interno de 233º30' e distância de 63,00 m, chega-se ao marco M-31; deste, com um ângulo interno de 274º30' e distância de 420,00 m, chega-se ao marco M-32; deste, com um ângulo interno de 210º00' e distância de 435,00 m, chega-se ao marco M-33; deste, com um ângulo interno de 58º30' e distância de 136,00 m, chega-se ao marco M-34; deste, com um ângulo interno de 250º00' e distância de 372,00 m, chega-se ao marco M-35; deste, com um ângulo interno de 241º30' e distância de 200,00 m, chega-se ao marco M-36; deste, com um ângulo interno de 283º00' e distância de 250,00 m, chega-se ao marco M-37; deste, com um ângulo interno de 72º30' e distância de 373,00 m, chega-se ao marco M-38; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 143,00 m, chega-se ao marco M-39; deste, com um ângulo interno de 257º00' e distância de 365,00 m, chega-se ao marco M-40; deste, com um ângulo interno de 270º00' e distância de 130,00 m, chega-se ao marco M-41; deste, com um ângulo interno de 110º30' e distância de 70,00 m, chega-se ao marco M-42; deste, com um ângulo interno de 91º00' e distância de 210,00 m, chega-se ao marco M-43; deste, com um ângulo interno de 270º00' e distância de 185,00 m, chega-se ao marco M-44; deste, com um ângulo interno de 229º30' e distância de 340,00 m, chega-se ao marco M-45; deste, com um ângulo interno de 235º30' e distância de 455,00 m, chega-se ao marco M-46; deste, com um ângulo interno de...

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