Decreto de 31/05/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA MARUMBI', SITUADO NO MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marumbi", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Marumbi", com área de cinco mil, trezentos e trinta e um hectares, doze ares e treze centiares, situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto do Registro no R-1-10.362, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 54240.002238/99-15).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965...

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