Decreto de 31/10/2001 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.203.692.850,00, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea “a”, III, alínea “b”, IV, alínea “a”, e V, alínea “b”, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.520.884.168,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais);

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.317.273.342,00 (dois bilhões, trezentos e dezessete milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e...

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