Decreto de 31/12/2010 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NECESSARIOS AO PROSSEGUIMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO PETROQUIMICO DO RIO DE JANEIRO - COMPERJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários ao prosseguimento do projeto de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, alíneas “i” e “p”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo MME no 48000.000483/2010-59,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em área de terras de aproximadamente nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados, situados no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção de acesso pavimentado do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ à Rodovia BR-493 e possibilitando a previsão de instalação de outras interligações logísticas no referido trecho tais como: via férrea, tubulações de produtos químicos, instalações elétricas, adutoras, estruturas de telecomunicações e demais facilidades necessárias à permitir sua construção, perfeito funcionamento, e transporte seguro de produtos químicos, garantindo-se também a segurança das populações.

§ 1o A área necessária à implantação de estruturas de apoio à operação e logística do COMPERJ está localizada integralmente no Município de Itaboraí, estende-se da interseção com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-493, sentido Itaboraí - Magé, no Distrito de Itambi, entre a margem esquerda do Rio Caceribu e a faixa de domínio da Estrada Municipal IB-44, até a área do COMPERJ, no Distrito de Porto das Caixas, passando pelo Distrito de Visconde de Itaboraí, conforme Desenho DE-6000.67-8100-112-PHN-001.

§ 2o A área de que trata o caput deste artigo é descrita a partir de pontos na margem esquerda do Rio...

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