DECRETO Nº 33546, DE 14 DE AGOSTO DE 1953. Altera Dispositivos do Decreto 7368, de 11 de Junho de 1941

DECRETO Nº 33.546, de 14 de agôsto de 1953.

Altera dispositivo do Decreto número 7.368, de 11 de junho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 7.368, de 11 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Artigo 1º O pessoal destinado à praticagem dos navios da Armada e dos navios mercantes nacionais, nas vias fluviais do Prata, baixo e médio Paraná e Paraguai e costa nordeste formará um quadro militar com a organização seguinte:

  1. Seção de práticos dos rios da Prata, baixo Paraná e Paraguai, subordinada ao Comando do 6º Distrito Naval, com séde em Ladário, e constituída do seguinte pessoal:

    1 - Prático-Mór.

    12 - Práticos de 1ª classe.

    17 - Práticos de 2ª classe.

    Praticantes - tantos quantos forem as vagas de práticos, acrescidas de 10;

  2. Seção de práticos do médio Paraná subordinadas à Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, com séde em Foz do Iguaçu, e constituída do seguinte pessoal:

    1 - Prático-Mór.

    2 - Práticos de 1ª classe.

    3 - Práticos de 2ª classe.

    Praticantes - tantos quantos forem as vagas de práticos, acrescidas de 3;

  3. Seção de práticos da costa nordeste, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval, com séde em Recife, e constituída do seguinte pessoal:

    1 - Prático-Mór.

    1 - Práticos de 1ª classe.

    1 - Práticos de 2ª classe.

    Praticantes - tantos quantos forem as vagas de práticos, acrescidas de 2?.

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do artigo 6º do aludido Decreto, ao qual se acrescentam os seguintes:

?Artigo 6º.................................................................................................................................

§ 1º - A época para as inscrições será fixada pelo Ministro da Marinha, devendo mediar o prazo de 60 dias entre as datas...

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