DECRETO Nº 56120, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Altera Dispositivos do Decreto 52.464 de 12 de Setembro de 1963.

Decreto nº 56.120, de 27 de abril de 1965.

Altera dispositivos do Decreto número 52.464, de 12 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º

Os artigos e 10 do Decreto nº 52.464, de 12 de setembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º A distribuição de auxílios e subvenções à conta de dotações globais, será feita sob a direta supervisão e imediata responsabilidade do Ministro de Estado, ouvidos os órgãos técnicos competentes e tendo em vista:

  1. idoneidade da entidade beneficiada;

  2. a comprovação de condições para prestação de serviços gratuitos a indigentes, sem prejuízo da manutenção paralela de serviços sujeitos a pagamento;

  3. a apresentação de plano de obras ou de aplicação dos recursos pleiteados.

Art. 10 Os recursos de verbas globais serão distribuídos com observância da respectiva ementa orçamentária e para os seguintes fins:
  1. contribuição para custeio de serviços médicos a indigentes ou de trabalhos de pesquisa;

  2. aquisição ou melhoria de equipamento;

  3. reformas, ampliação, prosseguimento e conclusão de obras;

  4. formação de pessoal técnico ou administrativo.?

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo de Britto

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