DECRETO Nº 56768, DE 20 DE AGOSTO DE 1965. Altera o Decreto 55.618, de 22 de Janeiro de 1965.

DECRETO Nº 56.768, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.

Altera o Decreto nº 55.618, de 22 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O art. 16 do Decreto número 64.019, de 14 de julho de 1964 alterado pelo Decreto nº 55.618, de 22 de janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redação.

?Art. 16. Os recursos do Fundo serão aplicados em operações de empréstimos e de refinanciamentos, sendo êstes últimos relativos a:

  1. papéis de crédito rural originados de financiamentos concedidos a produtores rurais ou suas cooperativas;

  2. promissórias, excetuadas as rurais, e duplicatas representativas de venda a prazo, quando resultantes de financiamentos para aquisição de fertilizantes, corretivos, fungicidas, inseticidas, rações, tratores, máquinas implementos agrículas e outros bens utilizáveis nas atividades agropecuárias, a critério da Junta Deliberativa.

Parágrafo único. Nas operações referidas na letra a dar-se-á preferência às que prevejam refinanciamento apenas parcial, retendo as entidades de crédito refinanciadas parte do valor da operação?.

Art. 2º

Êste...

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