DECRETO Nº 41351, DE 22 DE ABRIL DE 1957. Altera a Lotação do Ministerio da Saude.

DECRETO Nº 41.351, DE 22 DE ABRIL DE 1957.

Altera a lotação do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto n. 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanistarista da lotação da Inspetoria de Saúde dos Portos no Amazonas para igual lotação da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

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