DECRETO Nº 59116, DE 23 DE AGOSTO DE 1966. Aprova o Orçamento da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 59.116, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966.

Aprova o orçamento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 25-8-66.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT