DECRETO Nº 29464, DE 12 DE ABRIL DE 1951. Dispõe Sobre a Criação de Legação do Brasil em Israel.

DECRETO Nº 29.464, de 12 de abril de 1951.

Dispõe sôbre a criação de Legação do Brasil em Israel.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a legação do Brasil em Israel, com sede em Tel-Aviv.

Art. 2º

O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1951; 130° da Independência e 63° da Republica.

Getúlio Vargas

Heitor Lyra

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