DECRETO Nº 2297, DE 11 DE AGOSTO DE 1997. Dispõe Sobre o Comite de Avaliação de Creditos Ao Exterior - Comace.
DECRETO Nº 2.297, DE 11 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:
I - definir parâmetros e analisar modalidades alternativas para a renegociação de créditos brasileiros;
II - proceder à análise de risco-país;
III - fixar critérios para a concessão de novos créditos;
IV - indicar limites de exposição por país; e
V - indicar limites para as obrigações contingentes do Tesouro Nacional em garantias e seguros de crédito à exportação.
O COMACE tem a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que é o seu Presidente;
Il - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que é o seu Secretário-Executivo;
Ill - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
V - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VI Secretário de Comércio Exterior do Ministério, da Indústria, do Comércio e do Turismo,-
VII - procurador-geral da Fazenda Nacional;
VIII - Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
IX - Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.; e
X - Diretor. de Operações Nacionais e Internacionais do Instituto de Resseguros do Brasil.
O Ministério da Fazenda prestará ao COMACE o apoio técnico e administrativo que se fizer necessário ao seu funcionamento.
Os membros do COMACE não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação no Comitê.
As deliberações e recomendações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida no seu regimento interno e expressas por intermédio de resolução, expedida pelo seu...
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