DECRETO Nº 39840, DE 21 DE AGOSTO DE 1956. Cria o Centro de Munição da Marinha.

decreto nº 39.840, de 21 de agôsto de 1956.

Cria o Centro de Munição da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Centro de Munição da Marinha subordinado diretamente à Diretoria do Armamento da Marinha.

Art. 2º

A direção do órgão ora criado deverá apresentar, no prazo de sessenta (60) dias, o projeto do Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Antonio Alves Câmara

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