DECRETO Nº 63184, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Cria o 6 Batalhão de Engenharia de Construção.

DECRETO Nº 63.184, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968.

Cria o 6º Batalhão de Engenharia de Construção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É criado o 6º Batalhão de Engenharia de Construção, com sede provisória em Manaus (AM), destinado a reforçar o apoio de Engenharia do Exército aos empreendimentos na área do Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º

Para a organização inicial da unidade criada por êste Decreto, a 1ª Companhia Especial de Engenharia, com sede em Manaus (AM), é transformada em Núcleo do 6º Batalhão de Engenharia de Construção.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para efetivação do presente Decreto.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

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