DECRETO Nº 81506, DE 03 DE ABRIL DE 1978. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto nº 81.506, de 3 de abril de 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade Comercial de Mineração Ltda. - SOCOMINE para lavrar minério de ferro em terrenos manifestados e pertencentes à mesma, no lugar denominado Quilombo Doce ou Tejuco Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 9.436, de 22 de maio de 1942.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.767/40).

Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

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