DECRETO Nº 31237, DE 06 DE AGOSTO DE 1952. Declara Caduco o Decreto 25.048, de 2 de Junho de 1948.

DECRETO Nº 31.237, DE 6 DE AGôSTO DE 1952.

Declara caduco o Decreto nº 25.048, de 2 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo S. C. 43.628-43, da Secretaria de Estado da Agricultura,

Decreta:

Artigo único É declarado caduco, por inadimplemento das obrigações constantes dos ns

I, VII e XIII, do artigo 34, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), o Decreto número vinte e cinco mil e quarenta e oito (25.048), de dois (2) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a...

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