DECRETO Nº 71623, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972. Altera o Artigo 166, Item I, Letra F, do Decreto 60.501, de 14 de Março de 1967.

DECRETO Nº 71.623 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o artigo 166, item I, letra f, do Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A letra f, item I, do artigo 166 do Regulamento Geral da Previdência Social, com a redação dada pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967, fica assim redigida:

"Art. 166 - ..........................................................................................................................

I - .......................................................................................................................................

f) - Cr$0,0001 (um décimo-milésimo do cruzeiros) por litro de carburante entregue ao consumo (artigo 4º, item IV, letra "b" do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938)".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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