DECRETO Nº 34827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953. Altera o Regimento do Dasp.
DECRETO Nº 34.827, DE 17 de DEZEMBRO DE 1953.
Altera o Regimento do D.A.S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
O artigo 12 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946, fica substituído pelo seguinte:
?Art. 12 ? A D.O compreende:
I - Serviço do Orçamento (S.O) constituído de:
-
Seção de Despesa (DO-1)
-
Seção da Receita (DO-2)
-
Seção de Estudos Gerais (DO-3);
-
Seção dos Orçamentos das Autarquias (DO-4).
II - Serviço de Organização e Métodos (S.O. M.) constituído de:
-
Seção de Organização (DO-5);
-
Seção de Métodos (DO-6).
III - Comissão de Revisão.
IV - Corpo de Relatores.
O Serviço de Coordenação do Planejamento Administrativo ( SCPA) e o Serviço de Racionalização Administrativa (SRA), com as suas atribuições atuais e a estrutura prevista no artigo anterior, passam a denominar-se, respectivamente, serviço do Orçamento (SO) e Serviço de Organização e Métodos (SOM).
Respeitada a estrutura de que trata o artigo 1º dêste Decreto, ficam introduzidas nos arts, 12 a 21 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946 as seguintes alterações:
-
onde se lê: Seção de Orçamento Geral (SOG), leia-se Seção da Despesa (DO-1);
-
onde se lê: Seção de Informes Econômicos Financeiros (SIF), leia-se: Seção da Receita (DO-2);
-
onde se lê: Seção de Pesquisas Técnico-Orçamentárias (SPO), leia-se: Seção de Estudo Gerais (DO-3):
-
onde se lê Seção dos Orçamentos das Autarquias (SOA), leia-se: Seção dos Orçamentos das Autarquias (DO-4);
-
onde se lê: Seção do Plano de Reestruturada Administração Federal (SPR), leia-se: Seção de Organização (DO-5);
-
onde se lê: Seção de Métodos de Trabalho (SMT), leia-se: Seção de Métodos (DO-6).
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO