DECRETO Nº 57372, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965. Modifica a Redação do Artigo 7 do Decreto 56.995, de 1 de Outubro de 1965.

DECRETO Nº 57.372, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

Modifica a redação do art. 7º, do Decreto nº 56.995, de 1º de outubro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964,

decreta:

Artigo único O art. 7º do Decreto nº 56.995, de 1º de outubro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 7º Na venda das habitações de sua propriedade já construídas nesta data, o IPASE, tendo em conta as características dos imóveis e sua localização, poderá reduzir a taxa de juros prevista no Art. 2º, parágrafo 1º, observando-se o Decreto número 56.793, de 27 de agôsto de 1965.

Parágrafo único. Em Brasília o IPASE observará, especialmente, o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 28 do Decreto nº 56.793, de 27 de agôsto de...

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