DECRETO Nº 67694, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970. Dispõe Sobre Premio Literario.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre Prêmio Literário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 105.862-70, do Ministério da Educação e cultura,

decreta:

Art. 1º Fica criado o "Prêmio Instituto Nacional do Livro de Literatura Infantil" que será conferido pelo Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, de dois em dois anos.

§ 1º O Prêmio consistirá na importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo metade para o autor do texto da obra e metade para o autor de sua ilustração.

§ 2º O valor do Prêmio será revisto periòdicamente, afim de que seja sempre equivalente a, pelo menos, 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º A Direção do Instituto Nacional do Livro, providenciará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a regulamentação do disposto neste Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT