DECRETO Nº 51623, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962. Prorroga o Decreto 51.504, de 11 de Junho de 1962.

Decreto nº 51.623, de 14 de dezembro de 1962.

Prorroga o Decreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o s arts. 3º item XIV, e 18, item III, do mesmo Ato,

Decretam:

Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1963, a vigência do Decreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962, que proíbe temporariamente o ingresso de pessoal, a qualquer título, no Serviço Civil do Poder Executivo a nas Autarquias, bem como nas Sociedades de Economia Mista subvencionadas pela União, e dá outras providências.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Amaury Kruel

Miguel Calmon

Hélio de Almeida

Renato Costa Lima

Darcy Ribeiro

Benjamim Eurico Cruz

Reynaldo de Carvalho Filho

Eliseu Paglioli

Octávio Augusto Dias Carneiro

Eliezer Batista...

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