DECRETO Nº 53130, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963. Retifica o Artigo 1 do Decreto 2.202, de 22 de Janeiro de 1963.

decreto nº 53.130, de 10 de dezembro de 1963.

Retifica o art. 1º do Decreto 2.202, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº dois mil duzentos e dois (2.202) de vinte e dois (22) de janeiro de 1963, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Victorino Necchi a pesquisar minérios de ferro, de manganês e calcário, em terrenos de sua propriedade à margem da estrada Roças Grandes, distrito e município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares sessenta e seis ares e cinqüenta e dois centiares (12.6652ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a trinta metros (30) no rumo magnético dezoito graus trinta minutos nordeste de extremidade norte (N) da casa do mestre de obras da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnético: cinqüenta e três metros (53m), sessenta e quatro graus noroeste (34ºNW); cento e noventa e seis metros (196m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW); cento e trinta metros (130m), vinte e nove graus noroeste (29ºNW), duzentos e treze metros (213m), dez graus noroeste (10ºNW); cento e vinte e nove metros (129m), quarenta e nove graus nordeste (49ºNE); duzentos e cinqüenta metros (50m), leste (L). O lado mistilíneo da poligonal é a...

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