Decreto do Conselho de MInistro nº 1.960 de 27/12/1962. AUTORIZA A COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICO RURAL DA LAVOURA CACAUEIRA 'CEPLAC' A UTILIZAR RECURSOS PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISAS DO CACAU 'CEPEC'.
DECRETO Nº 1.960, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.
Autoriza a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaqueira “CEPLAC” a utilizar recursos para criação do Centro de Pesquisas do Cacau “CEPEC”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Ato Adicional nº 4 a Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto na alínea “a” do Artigo 1º do Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957, e Artigo 2º do Decreto nº 539, de 23 de janeiro de 1962,
decreta:
Fica autorizada a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, de que trata o Artigo 4º do Decreto 40.987, de 20 de fevereiro de 1957, e Artigo 2º do Regulamento Geral baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, a criar o Centro de Pesquisas de Cacau “CEPEC” na zona cacaueira do Estado da Bahia, no Município de Itabuna ou imediações, com os seguintes objetivos:
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realizar pesquisas e trabalhos experimentais sôbre a agronomia e a tecnologia do cacau;
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coordenar planos e programas referentes aos objetos previstos neste artigo, sejam de âmbito regional ou nacional;
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especializar ou promover a especificação de engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, estudantes de agronomia, fazendeiros e capatezes em assuntos concernentes à cacauicultura;
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promover a difusão dos resultados das pesquisas, observações e trabalhos experimentais realizados e divulgar matérias de interêsse da cacauicultura,
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providenciar meios para suprir os produtos de cacau de material botânico aprovado e necessário ao melhoramento das plantações.
Para cumprimento dos objetivos previstos no Artigo 1º fica a CEPLAC autorizada a criar tantas Estações Experimentais quantas julgadas necessárias.
Para atender especificamente à compra das áreas para a CEPEC e suas Estações Experimentais, às...
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