Decreto do Conselho de MInistro nº 1.967 de 27/12/1962. ABRE AO MINISTERIO DA SAUDE O CREDITO ESPECIAL DE CR 33.000.000,00 DESTINADO A AUXILIAR O HOSPITAL DOS SINDICATOS REUNIDOS DE CAXIAS DO SUL NO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 1.967, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 4.028, de 20 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), correspondente aos seguintes auxílios:

Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná; Cr$43.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina: e Cr$410.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.

Art. 2º

As...

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