Lei nº 4.028 de 20/12/1961. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM AUXILIO DE CR$ 10.000.000,00, AO HOSPITAL DOS SINDICATOS REUNIDOS DE CAXIAS DO SUL, NO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 4.028, de 20 DE DEZEMBRO De 1961

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000 000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São concedidos os seguintes auxílios: Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina; e Cr$ 10.000.000,00 a Santa Cata de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.

Art 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros).

Art. 3º

As prestações de contas dos auxílios de que trata esta...

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