Decreto do Conselho de MInistro nº 422 de 27/12/1961. REDUZ OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL DO MINISTERIO DA GUERRA EM MISSÃO OU COMISSÃO NO EXTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 422, de 27 de dezembro de 1961.

Reduz os vencimentos e vantagens do pessoal do Ministério da Guerra em Missão ou Comissão no Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 18, inciso III do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Aplicam-se aos servidores civis do Ministério da Guerra as disposições do Decreto nº 141, de 13 de novembro de 1961, relativo ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de...

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