Decreto do Conselho de MInistro nº 418 de 22/12/1961. REVIGORA O PRAZO DE QUE TRATA O DECRETO 45.107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Decreto nº 418, de 22 de dezembro de 1961.

Revigora o prazo de que trata o Decreto nº 45.107, de 26 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º

Fica revigorado por mais três (3) anos, o prazo previsto no Decreto nº 45.107, de 26 de dezembro de 1958, para utilização pela Cia. De Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, do terreno acrescido de marinha, na Cidade do Rio de Janeiro, e Estado da Guanabara, cedido pela União Federal, conforme contrato lavrado às folhas 85 a 87 do Livro número 3-A da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União - Ministério da Fazenda, em 12 de março de 1959.

Art. 2º

As disposições do presente Decreto serão averbadas no respectivo contrato de cessão, para os fins de direito.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

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