Decreto do Conselho de MInistro nº 382 de 20/12/1961. CONCEDE EQUIPARAÇÃO AO CURSO DE TECNICO EM AGRICULTURA DA ESCOLA AGROTECNICA 'JOSE BONIFACIO'.

DECRETO Nº 382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “José Bonifácio”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do artigo 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

DECRETA:

Art. 1º

É concedida equiparação ao Curso Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “José Bonifácio”, com sede na Cidade de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Armando Monteiro

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