Decreto do Conselho de MInistro nº 377 de 19/12/1961. APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, que com êste baixa.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clovis M. Travassos.

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Missão e Subordinação

Art. 1º

O Gabinete do Ministro da Aeronáutica é o órgãos do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade assessorar o Ministro nos assuntos de sua competência.

Art. 2º

O Gabinete do Ministro é diretamente subordinado, para todos os efeitos, ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

Ao Gabinete do Ministro compete:

  1. estudar e informar os assuntos e questões dependentes de decisão do Ministro;

  2. manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério e entre êste e os demais órgãos da Administração Pública;

  3. processar todo o expediente oficial do Ministro;

  4. orientar e dirigir os serviços de relações públicas e o cerimonial do Ministério; e

  5. administrar os serviços a êle atribuídos.

CAPÍTULO II Artigos 4 a 8

Organização e Atribuições

Art. 4º

O Gabinete do Ministro tem a seguinte organização:

  1. Chefia

  2. Secretaria

  3. Seções de Estudo e Informação.

    1. Pessoal e Legislação (GM-1).

    2. Informação e Segurança (GM-2)

    3. Operações, Organização e Instrução (GM-3)

    4. Logística (GM-4)

    5. Aeronáutica Civil (GM-5)

    6. Finanças (GM-6)

  4. Seção de Relações Públicas GMRP)

  5. Seção Administrativa (GMSA)

  6. Consultoria Jurídica (GMCJ)

Art. 5º

A Chefia do Gabinete compreende:

  1. Chefe

  2. Subchefe

  3. Adjuntos

  4. Auxiliares

Art. 6º

A Secretaria compreende:

  1. Secretário do Gabinete

  2. Auxiliares

Art. 7º

Cada Seção compreende:

  1. Chefia

  2. Auxiliares

    Parágrafo único. A Chefia de Seção compreende:

  3. Chefe de Seção

  4. Adjuntos

Art. 8º

Os assuntos pertinentes ao Gabinete distribuem-se pelos seus diferentes órgãos, de acôrdo com as atribuições constantes do Regimento Interno.

CAPÍTULO III Artigo 9

Órgão Subordinados

Art. 9º

Subordina-se diretamente ao Gabinete do Ministro o Grupo...

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