Decreto do Conselho de MInistro nº 374 de 19/12/1961. ALTERA O PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 9 DO DECRETO 19.754, DE 18 DE MARÇO DE 1931 (ESCLARECE E SIMPLIFICA ALGUMAS DISPOSIçÕES DO DECRETO 19.473, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1930 FRENTES DE MERCADORIAS.

DECRETO Nº 374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

Altera o § 7º do art. 9º do Decreto nº 19.754, de 18 de março de 1931.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional aprovado pela Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o que consta do Processo nº 35.025-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o § 7º do artigo 9º do Decreto nº 19.754, de 18 de março de 1931, que alterou dispositivos do de nº 19.473, de 10 de dezembro de 1930, o qual passará a ter a seguinte redação:

§ 7º As mercadorias de valor até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) poderão ser retiradas, independentemente do conhecimento, mediante as cautelas instituídas nas leis ou regulamentos em vigor. A estimativa dêsse valor, não tendo sido feita na ocasião do despacho, competirá ao prudente arbitro da emprêsa de transporte no momento da...

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