Decreto do Conselho de MInistro nº 370 de 15/12/1961. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONVENIO ASSINADO EM 8 DE ABRIL DE 1957, ENTRE O MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS E A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL.

DECRETO Nº 370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza a prorrogação do prazo de vigência do Convênio assinado em 8 de abril de 1957, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a prorrogar por mais cinco anos o prazo de vigência do Convênio assinado em 8 de abril de 1957, entre êsse Ministério e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
Artigo 2º Êste...

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