Decreto do Conselho de MInistro nº 329 de 12/12/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A FAIXA DE TERRA DESTINADA A PASSAGEM DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE 88 KV, DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, QUE REALIZA A INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA DE SÃO PAULO LIGHT SA - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.

DECRETO Nº 329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 88KV, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, que realiza a interligação com o sistema da São Paulo Ligth S.A. - Serviços de Eletricidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b e c do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada a passagem, operação, conservação e manutenção da linha de transmissão de energia elétrica de 88KV da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, cuja construção foi autorizada pelo Decreto nº 40.339, de 13 de novembro de 1956, entre as imediações da cidade de Campinas e a cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A faixa de terra, descrita no artigo anterior, compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, nos processos da Divisão de Águas nº 4.318-56 e 66-61, situadas no Estado de São Paulo, de propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha:

No município de Campinas:

1 - Área de 6.300m2, (seis mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Max Lothar Hess e outros ou a quem de direito.

2 - Área de 18.600m2 (dezoito mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria de Lurdes da Silva Prado ou a quem de direito.

3 - Área de 81.900m2 (oitenta e um mil e novecentos metros quadrados), correspondente a três (3) faixas, de propriedade atribuída a Dario Freire Meirelles ou a quem de direito.

4 - Área de 10.410m2 (dez mil quatrocentos e dez metros quadrados), correspondente a duas (2) faixas, de propriedade atribuída a Companhia Super Gás de Campinas ou a quem de direito.

No município de Valinhos:

5 - Área de 10.500m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim da Cunha Neto ou a quem de direito.

6 - Área de 1.950m2 (mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Sílvio da Cunha Bueno ou a quem de direito.

7 - Área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Izume Sassaki ou a quem de direito.

8 - Área de 7.650m2 (sete mil e seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Raphael Leon Couriel ou a quem de direito.

9 - Área de 8.400m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados, de propriedade atribuída a Moysés David Sion ou a quem de direito.

10 - Área de 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Yukito Waki ou a quem de direito.

11 - Área de 4.950m2 (quatro mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Sadão Utiyamada ou a quem de direito.

12 - Área de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Álvaro Brandão ou a quem de direito.

13 - Área de 5.850m2 (cinco mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Takeo Nakamura ou a quem de direito.

14 - Área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Naburu...

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