Decreto do Conselho de MInistro nº 324 de 07/12/1961. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 154, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

DECRETO Nº 324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

Altera dispositivos do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º

O art. 5º e seu § 1º, do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º

A Comissão de Coordenação Geral será constituída pelo Ministro da Fazenda, pelos Presidentes do Banco do Brasil e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho e pelo Secretário Geral da COPLAN.

§ 1º A Comissão de Coordenação Geral será presidida pelo Ministro da Fazenda, que a convocará a pedido de qualquer dos seus membros.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto número 215, de 23 de novembro de 1961.

Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Walter Moreira Salles

Antonio de...

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