Decreto do Conselho de MInistro nº 305 de 06/12/1961. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIR EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, A FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DO TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA NO ESTADO DA GUANABARA

DECRETO Nº 305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza estrangeiros a adquirir em transferência de aforamento, a fração idela do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único Ficam Leslie Gage Weldon e Marybelle Weldon, ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir, em...

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