Decreto do Conselho de MInistro nº 301 de 06/12/1961. AUTORIZA ESTRANGEIRO A ADQUIRIR, EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, A FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO DO TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA, NO ESTADO DA GUANABARA

DECRETO Nº 301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Fica Josué Vicente López Henrique Ramirez, de nacionalidade venezuelana, autorizado a adquirir, em transferência de...

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